Carlos Alberto Arges Junior

Júri popular: como é escolhido?

Igor Semyonov
By Igor Semyonov
5 Min Read

Conforme o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, o júri popular é uma instituição fundamental no sistema judiciário brasileiro, responsável por julgar crimes contra a vida, como homicídios e tentativas de homicídio. Composto por cidadãos comuns, o júri representa a participação da sociedade na aplicação da justiça. Mas como são escolhidas as pessoas que compõem um júri popular? 

Este artigo vai explicar o processo de seleção, os critérios utilizados e os direitos e deveres dos jurados, oferecendo uma visão clara sobre esse importante mecanismo de justiça.

Como explica o advogado Carlos Alberto Arges Junior, no Brasil, todo cidadão maior de 18 anos, em pleno exercício de seus direitos políticos, pode ser convocado para integrar um júri popular. A seleção é feita por meio de sorteio, a partir de uma lista de nomes fornecida pelo Tribunal de Justiça de cada estado. Essa lista é composta por eleitores cadastrados na Justiça Eleitoral, garantindo que a escolha seja democrática e representativa da sociedade. 

No entanto, algumas categorias de pessoas são isentas do serviço de jurado, como maiores de 70 anos, militares, policiais, profissionais da área jurídica e pessoas com problemas de saúde que dificultem a participação. O cidadão convocado pode apresentar justificativas para não participar, como compromissos profissionais ou pessoais que impossibilitem sua presença. 

Carlos Alberto Arges Junior
Carlos Alberto Arges Junior

Como é realizado o sorteio dos jurados?

O sorteio dos jurados é realizado pelo Tribunal de Justiça, que seleciona um número significativamente maior de pessoas do que o necessário para compor o júri. Isso porque nem todos os convocados comparecem ou são considerados aptos para participar. O sorteio é feito de forma aleatória, utilizando sistemas informatizados para garantir a imparcialidade e a transparência do processo. 

O Dr. Carlos Alberto Arges Junior informa que no dia do julgamento, os convocados passam por uma seleção final, chamada de “escusa de consciência”. Nessa etapa, os jurados podem ser questionados pelas partes envolvidas no processo (defesa e acusação) sobre possíveis impedimentos ou vieses que possam afetar sua imparcialidade. Além disso, as partes têm o direito de recusar um número limitado de jurados, sem precisar justificar a decisão. 

Quais são os direitos e deveres dos jurados?

Como expõe o advogado Carlos Alberto Arges Junior, os jurados têm o direito de receber informações claras sobre o caso, incluindo a leitura da denúncia, os depoimentos das testemunhas e as alegações da defesa e da acusação. Eles também podem pedir esclarecimentos ao juiz sobre questões jurídicas relevantes para o julgamento. Além disso, os jurados têm direito a uma remuneração simbólica, transporte e alimentação durante o período em que estiverem participando do júri.

Por outro lado, os jurados têm o dever de agir com imparcialidade, baseando seu voto apenas nas provas apresentadas durante o julgamento. Eles também devem manter sigilo sobre as discussões realizadas durante a deliberação, garantindo a integridade do processo. A participação no júri é considerada um serviço público relevante, e o não cumprimento dos deveres pode resultar em penalidades, como multas ou até mesmo responsabilização criminal.

O júri popular é um dos pilares da justiça criminal no Brasil, garantindo que cidadãos comuns participem ativamente do julgamento de crimes graves. A escolha dos jurados é feita de forma democrática e imparcial, por meio de sorteio e seleção final no dia do julgamento. Para muitos, integrar um júri é uma oportunidade única de contribuir para a aplicação da justiça e o fortalecimento da democracia.

Se você quer conhecer mais sobre o trabalho do Dr. Carlos Alberto Arges Junior, acompanhe suas redes sociais: 

Instagram: @argesearges

LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior

Site: argesadvogados.com.br

Share This Article
Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *