O empresário Leonardo Manzan analisa que a tributação sobre energia armazenada tornou-se um dos principais desafios do novo cenário regulatório do setor elétrico. A expansão de sistemas de armazenamento, como baterias estacionárias e soluções híbridas, cria dúvidas quanto à incidência de IBS e CBS, à classificação fiscal dos equipamentos e ao momento de ocorrência do fato gerador. Diante do avanço tecnológico e da transição energética, a falta de padronização normativa pode gerar assimetrias tributárias e inibir investimentos em inovação.
Energia armazenada e lacunas do enquadramento tributário segundo Leonardo Manzan
De acordo com Leonardo Manzan, a ausência de definição clara sobre o tratamento tributário da energia armazenada impede a adequada aplicação dos princípios da não cumulatividade e da essencialidade. Os sistemas de armazenamento desempenham papel estratégico na gestão da rede, mas ainda não possuem enquadramento uniforme como bens de consumo, insumos ou serviços de apoio à geração. Essa indefinição leva à aplicação desigual de tributos e aumenta o risco de bitributação.

A situação se torna mais complexa quando o armazenamento é integrado a projetos de geração distribuída ou autoprodução. Nesses casos, as etapas de geração, injeção e consumo ocorrem em momentos distintos, o que demanda parâmetros objetivos para a incidência fiscal. O correto mapeamento dos fluxos de energia e das responsabilidades contratuais é essencial para evitar autuações e garantir previsibilidade financeira aos investidores.
Tributação de equipamentos e incentivos à inovação
Segundo especialistas, o incentivo à inovação tecnológica depende de um sistema tributário que estimule a modernização da infraestrutura energética. Leonardo Manzan ressalta que os equipamentos de armazenamento, especialmente as baterias de íon-lítio, sofrem com a falta de uniformização tarifária e tributária. A ausência de regimes específicos para importação e nacionalização desses componentes eleva os custos e dificulta a formação de cadeias produtivas locais.
A adoção de políticas fiscais voltadas à tecnologia limpa pode reverter esse quadro. Regimes de isenção ou crédito presumido vinculados à redução de emissões e ao aumento da eficiência energética são alternativas eficazes. Além disso, a cooperação entre órgãos reguladores, como a ANEEL e a Receita Federal, é indispensável para alinhar incentivos tributários e políticas energéticas.
Novos modelos contratuais e compliance regulatório
Leonardo Manzan observa que a expansão das soluções de armazenamento demanda a criação de modelos contratuais adaptados à nova realidade tecnológica. A comercialização de energia armazenada, o compartilhamento de sistemas entre consumidores e a integração com fontes renováveis levantam questionamentos sobre o enquadramento jurídico dessas operações. A clareza nas regras contratuais e fiscais é crucial para evitar litígios e assegurar estabilidade aos agentes do setor.
O compliance regulatório surge, assim, como ferramenta estratégica. Empresas que mantêm controles de rastreabilidade energética e tributária conseguem comprovar a origem e o uso da energia armazenada, garantindo o direito aos créditos fiscais e a conformidade com as normas de transparência. A digitalização dos processos fiscais e o uso de sistemas integrados de gestão também fortalecem a governança e reduzem custos operacionais.
Perspectivas e segurança jurídica
Para Leonardo Manzan, o futuro da tributação sobre energia armazenada dependerá da capacidade do país em atualizar seu marco legal para acompanhar a inovação tecnológica. A criação de regras específicas para o armazenamento, reconhecendo-o como atividade essencial ao equilíbrio do sistema elétrico, é medida necessária para evitar distorções fiscais e estimular novos investimentos.
A consolidação de uma política tributária coerente, aliada à regulação técnica e ambiental, permitirá que o Brasil aproveite todo o potencial da energia armazenada como vetor de estabilidade e sustentabilidade. A integração entre direito, tecnologia e energia será decisiva para transformar o avanço tecnológico em competitividade e segurança jurídica para o setor.
Autor: Igor Semyonov