Pessoa física ou CNPJ rural: Quem paga menos no IBS/CBS?

Margot Bellier
Por Margot Bellier
5 Min de leitura
Parajara Moraes Alves Junior

Na leitura de Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio, a Reforma Tributária mudou a pergunta que todo produtor rural deveria fazer antes de decidir como estruturar a atividade: pessoa física ou pessoa jurídica? A Lei Complementar 214/2025 trouxe regras novas de IBS e CBS que tornam essa escolha mais decisiva do que era no modelo anterior.

Até pouco tempo, grande parte dos produtores rurais operava como pessoa física quase por hábito, sem comparar de fato o impacto tributário das duas opções. Sob o novo sistema, a diferença de carga entre os dois formatos pode representar percentual relevante do resultado da safra, o que torna a comparação urgente.

Nenhuma das duas opções é superior em todos os casos. O que muda é o critério que decide qual formato pesa menos no bolso do produtor, e é exatamente esse critério que este artigo detalha a seguir.

O que muda na tributação rural com a LC 214/2025?

A Lei Complementar 214/2025 substitui tributos como PIS, Cofins e ICMS por um modelo de IVA dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços e pelo Imposto sobre Bens e Serviços. A apuração passa a seguir a lógica de não cumulatividade plena, com crédito sobre praticamente toda a cadeia produtiva.

Para o produtor rural, o texto prevê regimes específicos, com redução de alíquota para determinados produtos da cesta básica e da produção primária. A forma como o produtor está organizado juridicamente interfere diretamente em como esses créditos e reduções são aproveitados.

É nesse ponto que pessoa física e pessoa jurídica passam a trilhar caminhos distintos dentro da mesma lei. Entender o mecanismo de cada formato evita decisões tomadas só pelo hábito ou pela praticidade do passado.

Como funciona a tributação da pessoa física produtora rural no novo modelo?

Parajara Moraes Alves Junior explica que o produtor rural pessoa física tende a se enquadrar no regime de apuração simplificada previsto para pequenos contribuintes, dependendo da receita anual da atividade. Esse regime reduz a complexidade da apuração, mas também limita o aproveitamento de créditos sobre insumos e serviços comprados.

Parajara Moraes Alves Junior
Parajara Moraes Alves Junior

Na prática, isso significa menos burocracia no dia a dia, porque a pessoa física não precisa manter a escrituração contábil completa exigida de uma empresa. Em compensação, parte do imposto pago na compra de insumos e maquinário pode não gerar crédito integral para abater do imposto devido na venda.

Esse equilíbrio entre simplicidade e crédito limitado é o que, segundo Parajara Moraes Alves Junior, faz da pessoa física a opção mais vantajosa para quem tem operação pequena e poucos insumos tributados na cadeia.

Como funciona a tributação do CNPJ rural no novo modelo?

A pessoa jurídica rural, em geral, entra no regime regular de apuração do IBS e da CBS, com direito ao crédito integral sobre os insumos, maquinário e serviços usados na produção. Esse crédito é abatido do imposto devido na venda da produção, reduzindo o valor efetivamente recolhido.

Quanto maior o volume de insumos tributados na cadeia, como fertilizante, defensivo e combustível, mais relevante fica esse crédito. Parajara Moraes Alves Junior aponta que operações com alta dependência de insumos comprados tendem a recuperar parte considerável da carga tributária por esse mecanismo.

O custo dessa vantagem aparece na rotina contábil: a pessoa jurídica precisa manter escrituração completa, com nota fiscal de entrada e saída bem organizada, para sustentar cada crédito tomado perante o Fisco.

Em que situações uma estrutura pesa menos que a outra?

Quanto maior a proporção de insumos tributados na produção, mais a pessoa jurídica tende a compensar pelo crédito. Quanto menor essa proporção, mais o regime simplificado da pessoa física se sustenta sozinho.

Uma pecuária extensiva com baixo uso de insumos industrializados, por exemplo, tende a se beneficiar menos do crédito e a sofrer menos com a limitação da pessoa física. Já uma lavoura intensiva em fertilizante e defensivo tende a ganhar mais com o crédito integral da pessoa jurídica.

Portanto, avaliar a estrutura ideal, segundo Parajara Moraes Alves Junior, exige simular os dois cenários com os números reais da propriedade, não apenas com uma regra geral aplicada de forma genérica a qualquer produtor rural.

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